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Data: 05/05/2006
Fonte: CRCPR | Data: 5/5/2006
Além de uma carga tributária exorbitante, as empresas, no Brasil, vêm sendo obrigadas por lei a cumprir um número tão grande de regras, burocracias e obrigações para com o fisco que a situação vem inviabilizando a atividade empresarial e comprometendo seriamente o serviço contábil, responsável pela ponte entre os contribuintes Pessoa Jurídica e os órgãos de arrecadação. Somente o pacote de exigências da Receita Federal soma 23 nomenclaturas: CPMF, Dacon, Dcide, DCP, DCRE, DCTF, Decred, Derc, DIF, Dimob, Dipi, DIPJ, Dirf, DITR, DNF, DOI, DSTA, Paes, PER/DCOMP, Perc, PJ, Sinco, ZFM.
Como se não bastasse a obrigatoriedade de apresentar essa parafernália de demonstrativos, são pesadíssimas as punições por erro ou atraso desses documentos. Entrega fora do prazo do DACON – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais, por exemplo, representa multa de R$ 5.000,00 por mês. Além disso, há as obrigações estaduais e municipais, como revela o quadro ao lado, com especificações dos prazos e multas. Solidário com o empresário, de acordo com o novo Código Civil, o contabilista vem sentindo o peso dessas responsabilidades. (Parte de artigo do Presidente do CRCPR)
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