Postagem : 31/08/2007
Assunto : Alegação de doença prévia não impede pagamento de seguro
Descrição : Alegação de doença prévia não impede pagamento de seguro
Publicado em 31 de Agosto de 2007 às 09h15
A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da Comarca de Rio Negrinho que condenou a Bradesco Vida e Previdência S.A. a pagar aos herdeiros de Orlando Afonso Quandt a quantia de R$ 11 mil corrigidos desde setembro de 1996. A seguradora, em sua apelação, alegou a existência de doença preexistente do segurado para não pagar a indenização, conforme previsão contratual.
Os Magistrados entenderam descabido o argumento, principalmente por conta da seguradora não ter realizado qualquer exame prévio para verificar as condições do segurado. “A seguradora que recebe os prêmios, independentemente de examinar a saúde do seu associado, não pode depois escusar-se ao pagamento da cobertura alegando que a causa da internação decorreu de doença preexistente. No caso, inocorreu, sequer, essa relação de causalidade” , observou o Desembargador Monteiro Rocha, relator da matéria. A votação foi unânime. Processo: (AC) 2004.015989-7
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina