#
  • Início
  • Empresa
  • Serviços
  • Contato
  • Acesso Restrito

Detalhes da Notícia

Postagem : 31/08/2007

Assunto : Alegação de doença prévia não impede pagamento de seguro

Descrição : Alegação de doença prévia não impede pagamento de seguro

Publicado em 31 de Agosto de 2007 às 09h15

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da Comarca de Rio Negrinho que condenou a Bradesco Vida e Previdência S.A. a pagar aos herdeiros de Orlando Afonso Quandt a quantia de R$ 11 mil corrigidos desde setembro de 1996. A seguradora, em sua apelação, alegou a existência de doença preexistente do segurado para não pagar a indenização, conforme previsão contratual.

Os Magistrados entenderam descabido o argumento, principalmente por conta da seguradora não ter realizado qualquer exame prévio para verificar as condições do segurado. “A seguradora que recebe os prêmios, independentemente de examinar a saúde do seu associado, não pode depois escusar-se ao pagamento da cobertura alegando que a causa da internação decorreu de doença preexistente. No caso, inocorreu, sequer, essa relação de causalidade” , observou o Desembargador Monteiro Rocha, relator da matéria. A votação foi unânime. Processo: (AC) 2004.015989-7






Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Seu tempo é valioso

e nós sabemos disso, por isso usamos todos os recursos possíveis para ganharmos tempo.
Se ainda não é nosso Cliente entre em contato hoje mesmo e confira o que podemos lhe oferecer.

Acessos Rápidos

  • A Empresa
  • Nossos Serviços
  • Área Restrita
  • Link's
  • Notícias

Contato

  • +55 (61) 3322-2220
  • [email protected]
  • SCRS 504 BL.C ENTRADA 37 SL.201 ASA SUL BRASILIA-DF

Redes Sociais

Siga e Curta nossas redes sociais e acompanhe novidades e notícias no mundo online:

       
  •    
  •    

Ⓒ 1988 - 2018 Todos os direitos reservados Empresa certificada com Softwares Originais Líderw