Postagem : 10/05/2007
Assunto : Previdência
Descrição :
A nova contribuição para a Previdência Social que o governo está criando para permitir que alguns profissionais – ligados a atividades intelectuais e artísticas – possam continuar prestando serviço como Pessoa Jurídica (PJ) será de 5%. Esse é o número defendido pelo relator da proposta alternativa à emenda 3 na Comissão de Trabalho da Câmara, Milton Monte (PR-SP), e constará no texto substitutivo a ser fechado com a Receita Federal na próxima semana.
Mesmo com este percentual haverá aumento de carga tributária, afirmam tributaristas, pois a alíquota vai incidir sobre o faturamento. Ou seja, quanto maior o vencimento, maior o recolhimento para a Previdência. E, nesse caso, há um agravante: o novo contribuinte vai receber na aposentadoria o teto do INSS (hoje R$ 2.894,28). Este é o valor pago aos trabalhadores com carteira assinada, que para isso, no entanto, recolhem o limite de R$ 318.
Na prática, as novas regras, se aprovadas, serão vantajosas apenas para os profissionais que ganham pouco, alertam os especialistas. Atualmente, as PJs recolhem um Imposto de Renda de 15% e as Pessoas Físicas têm uma alíquota máxima de 27,5% – além de recolherem ao INSS. "(O formato) pode induzir quem ganha pouco a se transformar em Pessoa Jurídica", alertou Everardo Maciel, ex-secretário do Fisco.
Segundo o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), o novo modelo vai abranger profissionais que exercem atividades culturais e intelectuais, incluindo as empresas de comunicação (jornalistas, colunistas, redatores, etc.).
Neste caso, mesmo que haja habitualidade e subordinação, ou seja, ainda que o trabalhador dê expediente na empresa e obedeça a uma chefia, poderá ser tratado como PJ e as empresas que contratam esses prestadores não poderão ser multadas – como vinha ocorrendo, sob alegação de que havia vínculo empregatício. O relator Monte disse ainda que pretende deixar claro no texto que os autos de infração existentes perderão a validade.
Também será incluído no texto, disse o relator, que eventuais penalidades não poderão retroagir à data do contrato. Ele disse também que será assegurado amplo direito de defesa e, enquanto a autuação estiver sendo questionada, o empregador não poderá ser tratado como inadimplente.
Ele rebate as críticas sobre as desvantagens das novas regras para as PJs, alegando que a categoria pagará menos para o Fisco, embora tenha de pagar caro para a Previdência.