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Postagem : 05/12/2007

Assunto : Como escolher e contratar uma administradora?

Descrição : Como escolher e contratar uma administradora
“O síndico pode contratar uma pessoa física ou jurídica para auxiliá-lo na administração do condomínio. Devido à complexidade de suas funções, é recomendável que o faça.
Às vezes, o barato sai caro, ou seja, deixar de contratar uma administradora para economizar determinada quantia poderá se mostrar, no futuro, uma postura muito mais dispendiosa, se houver algum erro ou omissão.
O síndico deverá convocar a assembléia apresentando aos condôminos uma administradora de sua confiança, relacionando o tipo de prestação de serviços, honorários cobrados e prazo do contrato.
Contudo, uma administradora deve ser bem escolhida, para que ela, em vez de solução, não seja um problema a mais. Aqui vão alguns cuidados para escolher uma administradora: • Peça proposta para três empresas; • Consulte empresas indicadas por síndicos ou condôminos satisfeitos; • Leia com atenção o contrato a ser assinado, o rol de serviços prestados, etc.; • Desconfie de honorários muito baixos; • Desconfie daquelas que difamam outras administradoras; • Peça uma lista de alguns condomínios administrados, com nome e telefone dos síndicos, e ligue para alguns;... Especificamente sobre o assunto, o SECOVI-SP editou o “Guia de orientação para escolha de uma administradora de condomínios”, cuja leitura é recomendada”.

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