Postagem : 01/08/2006
Assunto : Inadimplência em debate
Descrição : INADIMPLÊNCIA EM DEBATE
01.08.06
O Brasil bateu recorde de inadimplência nos condomínios em abril deste ano: 9,3%, próximo de atingir dois dígitos. Com a diminuição da multa por atraso no pagamento das cotas mensais de 20% para apenas 2% - a partir de janeiro de 2003 -, a inadimplência saltou para 7,2%, 8,1% e 9%, respectivamente, em setembro, outubro e novembro do mesmo ano. Recuou para perto de 7% durante 2004, embora mantendo significativo aumento da impontualidade, e voltou a subir em 2005 na marca entre 7% e 7,5%. Agora, nos quatro primeiros meses de 2006, disparou para 8,2%, 8,8%, 8,5% e 9,3%, em janeiro, fevereiro, março e abril.
O cenário promete reaquecer os debates sobre a redução dos atrasos de pagamentos. Informações inéditas no Brasil sobre como países vizinhos lidam com a inadimplência fizeram parte dos painéis apresentados no Fórum Internacional de Administradores de Imóveis, promovido pelo Secovi-RJ em março. Conhecer outras experiências contribui para compreender melhor o próprio contexto brasileiro.
Multas, punições e cobranças
Para inibir a inadimplência, alguns países vão além da multa por atraso no pagamento. Na Colômbia, o condômino inadimplente deixa de ter acesso a serviços considerados não essenciais, como a entrega de correspondência, por exemplo. Sem prejuízo da obrigação de pagar a multa, "fixada em 1,5 vez o juro bancário vigente", segundo German Molano, presidente da Lonja Colombiana de Propriedad Horizontal. Se aplicada no Brasil, a regra implicaria multa de 8%, em média, segundo dados da Fundação Procon de São Paulo.
O expediente de cortar o acesso a serviços é ainda mais severo no Chile. Lá, se o morador completa três meses em atraso, "a lei permite o corte de energia elétrica", de acordo com Juan Carlos Latorre, presidente do Colegio de Gestión y Administración Inmobiliaria. O corte de serviço considerado essencial é um fator determinante para os condôminos chilenos evitarem qualquer atraso. Quanto à multa, não pode ultrapassar o valor equivalente a 5% da dívida, mas a cobrança judicial não demora mais do que um único mês. Recorde de celeridade.
Mas é na Guatemala que o instrumento legal de cortar o acesso a serviços essenciais supera limites impensáveis no Brasil. Além de o atraso ser punido com o corte de energia elétrica, o condômino guatemalteco também fica submetido ao corte da água. A legislação ainda fixa a multa em 5% sobre a cota mensal, acrescida de mais 10% sobre o saldo devedor.
A multa de 2% em vigência no Brasil só encontra paralelo na Argentina, onde o percentual oscila entre 1,5% e 2%. Ao contrário do Uruguai, país onde o percentual da multa é estabelecido pela assembléia de condôminos, "normalmente 20% sobre o valor da cota mensal, mais 5% de juros sobre o saldo devedor", segundo Héctor Dupont Abo, presidente do Colegio de Administradores de Propriedad Horizontal.