Postagem : 19/06/2018
Assunto : Atenção às novidades e penalidades da ECF 2018
Descrição : O prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário 2017 está chegando (31 de julho de 2018), e as empresas precisam estar atentas às instruções do Manual da Orientação disponibilizado no Ato Declaratório Cofis nº 84/2017, que trata também das situações especiais de 2018.
Estar atento às novidades trazidas pelas versões mais atuais do manual da ECF e ficar em dia com as atualizações do Programa Validador e Assinador (PVA), que envia os dados ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), são atitudes essenciais para um trabalho sem pendências.
No decorrer dos últimos meses, atualizações foram realizadas para correção de erros no sistema e mudanças de regras para envio das informações. Recentemente, a Versão 4.04 da ECF trouxe como novidade o Bloco “V” – Declaração Derex (Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações), no qual deverão ser informados as aplicações financeiras, os investimentos e os pagamentos de obrigações próprias do exportador, com recursos mantidos em instituição financeira no exterior e especificando os valores destinados à aquisição de bens e de serviços, inclusive juros e a remuneração de direitos, no caso de pagamentos de obrigações no exterior.
O Manual de Orientação indica que as movimentações deverão ser acumuladas mês a mês, por país, moeda e instituição financeira. Os dados referentes à instituição financeira compreenderão a identificação das contas bancárias e os respectivos procuradores, representantes ou agentes no exterior, responsáveis pela sua movimentação.
Cabe ressaltar que as empresas devem manter à disposição do Fisco toda documentação hábil e idônea que comprove as operações realizadas, que foram lançadas na ECF.
Importante: No Bloco “V” são informados dados dos contratos de câmbios nas exportações, sendo que a partir da liquidação dos é possível verificar se os ingressos respeitam os limites e prazos estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).