Postagem : 19/06/2018
Assunto : eSocial x EFD-Reinf x DCTFWeb
Descrição : Por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas–eSocial os obrigados enviarão as informações relacionadas às relações de trabalho, que no campo da tributação previdenciária, abrangem, como regra, as informações necessárias para a apuração das contribuições previdenciárias e das contribuições das outras entidades e fundos (Terceiros) incidentes sobre a folha de pagamento ou remunerações pagas, devidas ou creditadas aos trabalhadores contratados.
Cabe destacar que serão implementados outros sistemas além do eSocial, como exemplo para transmissão das informações necessárias para a apuração da retenção do art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, das contribuições previdenciárias substitutivas, ou seja, as incidentes, em regra, sobre a receita bruta e as informações que compunham a DIRF, estas deverão ser encaminhadas por meio da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 2017
Os eventos do eSocial e as informações da EFD-Reinf servirão para compor os débitos relativos à contribuição previdenciária, a contribuição social devida a outras entidades e ao imposto de renda retido na fonte, a serem recolhidos à Receita Federal do Brasil –RFB, que integrarão e possibilitarão a geração da Declaração de Débitos e Créditos Tributários –DCTFWeb.
Neste novo ambiente (DCTFWeb) serão disponibilizadas as formas de liquidação dos débitos tributários, ou seja, será a forma declaratória dos débitos, com sua consequente confissão de dívida.
Em suma, esses sistemas irão agrupar as informações do FGTS, GPS, CAGED, CAT, RAIS, FOPAG, MANAD, SD, Livro de Registro de Empregados.