Postagem : 04/12/2007
Assunto : Quais são as despesas ordinárias?
Descrição : Despesas - São os gastos que um condomínio tem classificados como ordinários e extraordinários, conforme conceituação e divisão dos arts. 22 e 23 da Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato).
ORDINÁRIAS - As despesas ordinárias são as consideradas rotineiras e necessárias ao funcionamento e manutenção do condomínio, as quais são pagas pelos condôminos e, em havendo locação, pelos inquilinos:
PESSOAL > • Salários• Férias • 13º salário • Rescisões contratuais de trabalho
ENCARGOS SOCIAIS > • INSS • FGTS • PIS • INSS de contribuintes individuais (antigos autônomos) / CONSUMO >• Água • Energia elétrica das áreas comuns • Gás • Telefone de uso exclusivo do condomínio / MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO > • Elevadores • Bombas • Portões automáticos • Interfones • Piscina • Jardim • Antena coletiva • Recarga de extintores • Lavagem das caixas água e gordura • Desinsetização das áreas comuns / ADMINISTRATIVAS > • Impressos, cópias e correio • Isenção do síndico • Despesas bancárias • CPMF • Honorários administrativos / MATERIAIS > • Materiais de limpeza e Higiene • Uniformes * EPIs – Equipamentos de Proteção Individual / SEGURO > • Apólice de Seguro.
EXTRAORDINÁRIAS -Despesas extraordinárias são os gastos imprevistos ou destinados com benfeitorias, ambos nas áreas de uso comum: EMERGÊNCIA >• Vazamentos • Desentupimentos das prumadas • Substituição de bombas d’água / • Troca ou substituição de equipamentos; / BENFEITORIAS > • Reformas (garagem, piscinas etc.)• Aquisição de equipamentos (academia de ginástica, central telefônica etc.) / FUNDO DE RESERVA Pode ser provisionado, no orçamento, uma arrecadação destinada a constituir um fundo de reserva na forma prevista na Convenção...
Resumo matéria Secovi-SP, site acesso 04/12/07.
e nós sabemos disso, por isso usamos todos os recursos possíveis para ganharmos tempo.
Se ainda não é nosso Cliente entre em contato hoje mesmo e confira o que podemos lhe oferecer.