Postagem : 04/08/2006
Assunto : Condomínio Atrasado
Descrição : SECOVI-RJ NO JORNAL NACIONAL: CONDOMÍNIO ATRASADO
04.08.06
O presidente do Secovi-RJ, Pedro Wähmann, falou no dia 2 de agosto ao Jornal Nacional/TV Globo sobre a inadimplência nos condomínios (ver foto). Isso porque os condomínios brasileiros começaram a recorrer a uma nova lei para combater a inadimplência, que cresceu mais de 60% nos últimos três anos. A Lei nº 11.232/2005, que entrou em vigor no dia 23 de junho deste ano, elimina o uso de medidas protelatórias que permitem ao devedor adiar o pagamento por vários anos. Além disso, quem não pagar o que deve até a data estipulada pela Justiça terá de arcar também com a multa de 10% sobre o total do débito.
Se a cobrança for feita na Justiça, em caso de condenação, o dono do imóvel terá 15 dias para pagar. Depois desse prazo, será cobrada uma multa de 12%, além das custas do processo. Se, mesmo assim, o condômino não quitar a dívida, o juiz poderá determinar a imediata avaliação do imóvel para leilão. O processo, que antes levava até cinco anos, agora pode ser resolvido em alguns meses.
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